Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 286A, DE 06 DE MAIO DE 1993

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização legislativa para a contratação de pessoal por prazo determinado.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Adelmar Palombo de Figueiredo, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 7º do art. 61 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo, para a contratação de pessoal por prazo de terminado, dependera de previa autorização legislativa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 06 de maio de 1993.

 

ADELMAR PALOMBO DE FIGUEIREDO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.