|
Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre a obrigatoriedade
de autorização legislativa para a contratação de pessoal por prazo
determinado. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Adelmar Palombo de Figueiredo, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 7º do art. 61 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo, para a contratação de pessoal por prazo de terminado, dependera de previa autorização legislativa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montanha - ES, 06 de maio de 1993.
ADELMAR PALOMBO DE
FIGUEIREDO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Montanha.