|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Autoriza o Poder Executivo a assinar contratos de comodatos e dá outras providências. |
O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Montanha - ES, assinar contratos de comodatos entre esta Prefeitura e o Estado do Espírito Santo através da Secretaria de Estado da Agricultura.
Art. 2º Os contratos conforme constante do artigo anterior, terão a finalidade do Município em receber os bens móveis descritos nas cláusulas Primeiras e, arcar com as obrigações consoante dispõe os incisos II das Segundas, letras a, b, c, d, e e f.
Art. 3º As despesas provenientes dos contratos a serem assinados, correrão por conta da Secretaria de Obras e Viação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montanha - ES, 25 de maio de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.