Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 287, DE 25 DE MAIO DE 1993

 

 

Autoriza o Poder Executivo a assinar contratos de comodatos e dá outras providências.

  

O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Montanha - ES, assinar contratos de comodatos entre esta Prefeitura e o Estado do Espírito Santo através da Secretaria de Estado da Agricultura.

 

Art. 2º Os contratos conforme constante do artigo anterior, terão a finalidade do Município em receber os bens móveis descritos nas cláusulas Primeiras e, arcar com as obrigações consoante dispõe os incisos II das Segundas, letras a, b, c, d, e e f.

 

Art. 3º As despesas provenientes dos contratos a serem assinados, correrão por conta da Secretaria de Obras e Viação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 25 de maio de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.