|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio e dá outras providências. |
O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a assinar Convênio entre esta Prefeitura e a Casa Nossa Senhora da Saúde do Distrito de Vinhático.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado ainda a, repassar mensalmente, verbas correspondentes para pagamento de custeio e despesa com pessoal, conforme dispõe a cláusula quarta e sétima do convênio.
Art. 3º A dotação especifica correra por conta da Secretaria de Saúde - Assistência Médica, já constante do orçamento em vigor;
Unidade orçamentária: |
0600.3.2.3.1.13754282; |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montanha - ES, 25 de maio de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.