Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 290, DE 25 DE MAIO DE 1993

 

 

Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio e dá outras providências.

  

O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a assinar Convênio entre esta Prefeitura e a Casa Nossa Senhora da Saúde do Distrito de Vinhático.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado ainda a, repassar mensalmente, verbas correspondentes para pagamento de custeio e despesa com pessoal, conforme dispõe a cláusula quarta e sétima do convênio.

 

Art. 3º A dotação especifica correra por conta da Secretaria de Saúde - Assistência Médica, já constante do orçamento em vigor;

 

Unidade orçamentária:

 0600.3.2.3.1.13754282;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 25 de maio de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.