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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio e dá outras providências. |
O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a assinar convênio entre esta Prefeitura e o Hospital Nossa Senhora Aparecida - Montanha.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado ainda a, repassar mensalmente, verbas correspondentes para pagamento de custeio e despesa com pessoal, conforme dispõe a cláusula quarta e sétima do convênio.
Art. 3º A dotação especifica correrá por conta da Secretaria de Saúde - Assistência Médica, já constante do orçamento em vigor:
- Unidade Orçamentária: 0600.3.2.3.1.13754282
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montanha - ES, 25 de maio de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.