Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 292, DE 25 DE MAIO DE 1993

 

 

Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a assinar convênio entre esta Prefeitura e o Hospital Nossa Senhora Aparecida - Montanha.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado ainda a, repassar mensalmente, verbas correspondentes para pagamento de custeio e despesa com pessoal, conforme dispõe a cláusula quarta e sétima do convênio.

 

Art. 3º A dotação especifica correrá por conta da Secretaria de Saúde - Assistência Médica, já constante do orçamento em vigor:

 

- Unidade Orçamentária:      0600.3.2.3.1.13754282

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 25 de maio de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.