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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de comodato com o DETAN-ES e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Comodato com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - ES e os respectivos termos aditivos que se fizerem necessários.
Art. 2º O contrato a ser firmado consoante dispõe o artigo anterior, terá a finalidade específica do município em colocar à disposição do DETRAN-ES um imóvel, que deverá ser alugado por um salário mínimo vigente nacionalmente a ser pago mensalmente.
Parágrafo Único. O imóvel irá funcionar o Posto de Emplacamento de Veículos deste município.
Art. 3º A despesa decorrente da assinatura do contrato a ser assinado, correrá por conta de dotação específica do Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montanha - ES, 21 de junho de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.