Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 294, DE 21 DE JUNHO DE 1993

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de comodato com o DETAN-ES e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Comodato com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - ES e os respectivos termos aditivos que se fizerem necessários.

 

Art. 2º O contrato a ser firmado consoante dispõe o artigo anterior, terá a finalidade específica do município em colocar à disposição do DETRAN-ES um imóvel, que deverá ser alugado por um salário mínimo vigente nacionalmente a ser pago mensalmente.

 

Parágrafo Único. O imóvel irá funcionar o Posto de Emplacamento de Veículos deste município.

 

Art. 3º A despesa decorrente da assinatura do contrato a ser assinado, correrá por conta de dotação específica do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 21 de junho de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.