Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 297, DE 22 DE JUNHO DE 1993

 

 

Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em mais 100% (cem por cento), o limite fixado na letra "b", do art. 4º da Lei nº 257, de 04 de dezembro de 1992.

 

Parágrafo Único. O percentual fixado no artigo anterior, aplicasse também, para o orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 22 de junho de 1993,

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.