|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em mais 100% (cem por cento), o limite fixado na letra "b", do art. 4º da Lei nº 257, de 04 de dezembro de 1992.
Parágrafo Único. O percentual fixado no artigo anterior, aplicasse também, para o orçamento da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 22 de junho de 1993,
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.