Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 298, DE 01 DE JULHO DE 1993

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de comodato com as autoridades do Poder Judiciário e Ministério Público local e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com os representantes dos Poderes Judiciário e Ministério Público, em exercício nesta Comarca, Contrato de Comodato pelo prazo de 03 (três) anos podendo ser renovado por igual período, para uso dos seguintes moveis pertencentes a Municipalidade, observadas as normas legais a saber:

 

- 02 camas de casal com colchão, 01 cama de solteiro com colchão, 02 armários para quarto, 01 geladeira, 01 fogão, 01 botija, 01 televisor a cores, 01 jogo de sofá, 01 armário para cozinha, 01 jogo de panelas, 01 jogo de pratos, 01 jogo de copos, 01 conjunto de talheres, 02 condicionadores de ar e 01 (uma) linha telefônica.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 01 de julho de 1993

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.