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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre Emenda à Lei n° 257, de 04 de dezembro de 1992. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em mais 100% (cem por cento), o limite fixado na letra b, do art. 4º da Lei de nº 257 de 04 de dezembro de 1992.
§ 1º O percentual fixado no artigo anterior se aplica também no Orçamento da Câmara Municipal de Montanha.
Art. 2º Os recursos para a suplementação fixado no caput do artigo serão os especificados nos incisos II e III do artigo 1º e do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 25 de agosto de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.