Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 30, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971

 

 

Dispõe sobre vencimentos de cargo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estipulado para o Cargo de Chefe de Serviço de Saúde e Assistência Social, os vencimentos de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) mensais, a partir de janeiro de 1972.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.