|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe
sobre vencimentos de cargo. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estipulado para o Cargo de Chefe de Serviço de Saúde e Assistência Social, os vencimentos de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) mensais, a partir de janeiro de 1972.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 1971.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.