|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre Emenda à Lei n° 257, de 04 de dezembro de 1992. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em mais 200% (duzentos por cento), o limite fixado na letra b, do art. 4º, da Lei nº 257, de 04 de dezembro de 1992.
§ 1º O percentual fixado no artigo anterior se aplica também no Orçamento da Câmara Municipal de Montanha.
Art. 2º Os recursos para a suplementação fixado no caput do artigo serão os especificados nos incisos II e III do artigo 1º e do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Montanha - ES, 30 de setembro de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.