Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 303, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993

 

 

Dispõe sobre Emenda à Lei n° 257, de 04 de dezembro de 1992.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em mais 200% (duzentos por cento), o limite fixado na letra b, do art. 4º, da Lei nº 257, de 04 de dezembro de 1992.

 

§ 1º O percentual fixado no artigo anterior se aplica também no Orçamento da Câmara Municipal de Montanha.

 

Art. 2º Os recursos para a suplementação fixado no caput do artigo serão os especificados nos incisos II e III do artigo 1º e do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 30 de setembro de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.