Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

REVOGADA PELA LEI N° 767, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

LEI Nº 305, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993

 

 

Modifica dispositivo da Lei Municipal nº 250/92 e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O nº de membros que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estipulados no Art. 11, cap. II, seção III, passa a ser de 10 (dez).

 

§ 1º Fica substituído o órgão da Secretaria de Obras e Viação, contido no inciso I do Art. II, cap, II, seção III, pelo Órgão da Secretaria de Administração e Finanças.

 

§ 2º Acrescenta-se no inciso II do Art. 11, cap. II, seção III as entidades filantrópicas do Município.

 

Art. 2º Fica eliminada toda a redação constante do Art. 18, estipulado no cap. IV, seção II.

 

Art. 3º Fica eliminado o Art. IV, estipulado no cap, IV, seção III.

 

Art. 4º Acrescenta-se ao Art. 23, do cap. IV, seção IV, o parágrafo abaixo:

 

Parágrafo Único. Por ser serviços relevantes, todos os conselheiros no exercício de suas funções, não terão quaisquer tipos de remunerações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 01 de outubro de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.