Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 306, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993

 

 

Declara de utilidade pública entidade municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Francisco Domingos Ramos, "APROAFA".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 04 de outubro de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.