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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Reconhece de utilidade pública Associação de Moradores. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA aprova:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores de São Sebastião do Norte (ASMOSSEN).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Montanha - ES, 04 de outubro de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.