Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 307, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993

 

 

Reconhece de utilidade pública Associação de Moradores.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA aprova:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores de São Sebastião do Norte (ASMOSSEN).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 04 de outubro de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.