|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovam e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento comissão de:
CARGO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
Cr$ 25.000,00 |
10 (dez) |
Parágrafo Único. Os cargos criados no Art. 1º, serão lotados no Gabinete do Prefeito e farão parte do anexo II da Lei Municipal nº 289/93.
Art. 2º Os cargos criados no artigo anterior, terão os seus vencimentos reajustados, a partir de 1º de novembro de 1993, obedecendo os índices fixados em Lei à mesma época de todos os servidores municipais.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos criados no Art. 1º desta Lei, terão a função de auxiliarem o Gabinete do Prefeito, podendo ainda, os seus ocupantes, serem designados pelo Chefe do Executivo para exercerem as funções em outras áreas e Secretarias Municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montanha - ES, 05 de novembro de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.