Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 309, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993

 

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovam e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento comissão de:

 

CARGO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

Assistente Técnico

Cr$ 25.000,00

10 (dez)

 

Parágrafo Único. Os cargos criados no Art. 1º, serão lotados no Gabinete do Prefeito e farão parte do anexo II da Lei Municipal nº 289/93.

 

Art. 2º Os cargos criados no artigo anterior, terão os seus vencimentos reajustados, a partir de 1º de novembro de 1993, obedecendo os índices fixados em Lei à mesma época de todos os servidores municipais.

 

Art. 3º Os ocupantes dos cargos criados no Art. 1º desta Lei, terão a função de auxiliarem o Gabinete do Prefeito, podendo ainda, os seus ocupantes, serem designados pelo Chefe do Executivo para exercerem as funções em outras áreas e Secretarias Municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 05 de novembro de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.