Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 31, DE 18 DE JANEIRO DE 1972

 

 

Dispõe autorização de empréstimo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Prefeito Municipal de Montanha fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 171.427,00 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3-12-70, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27-4-71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrado o Banco do Brasil S.A.

 

Art. 2º O empréstimo se destinará a aquisição de uma motoniveladora Caterpillar, modelo 12E, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S.A. o contrato que for necessário à contenção empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a dar as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo:

 

a) alienação fiduciária em garantia dos bens financiados, para o que poderá incluir no contrato cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação;

b) vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

 

Art. 4º Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficiente para o pagamento das obrigações contratuais.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.