Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 312, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 4.849.128,00 (quatro milhões oitocentos e quarenta e nove mil cento e vinte e oito cruzeiros reais), à seguinte dotação orçamentária relacionadas abaixo:

 

SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO

0600.4.1.1.0.13764497.007  4.849.128,00

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos de provável excesso de arrecadação proveniente de repasse de verbas pela União:

 

I - Convênio a ser firmado com o Ministério da Integração Regional para o Sistema de Saneamento Urbano de Montanha;

 

II - Excesso de arrecadação da receita própria da Secretária de Saúde e Saneamento CR$ 4.849.128,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 19 de novembro de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.