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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 4.849.128,00 (quatro milhões oitocentos e quarenta e nove mil cento e vinte e oito cruzeiros reais), à seguinte dotação orçamentária relacionadas abaixo:
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO |
0600.4.1.1.0.13764497.007 4.849.128,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos de provável excesso de arrecadação proveniente de repasse de verbas pela União:
I - Convênio a ser firmado com o Ministério da Integração Regional para o Sistema de Saneamento Urbano de Montanha;
II - Excesso de arrecadação da receita própria da Secretária de Saúde e Saneamento CR$ 4.849.128,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 19 de novembro de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.