Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 314, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de CR$ 4.946.307,00 (Quatro milhões novecentos e quarenta e seis mil trezentos e sete cruzeiros reais) a seguinte dotação orçamentária relacionada abaixo:

 

Secretaria de Promoção Social

0700.4.1.1.0. 15824921.002 Cr$ 4.946.307,00

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos de provável excesso de arrecadação proveniente de repasse de verbas pela União:

 

I - Convênio a ser firmado com o Ministério do Bem Estar Social, para obras de infra-estrutura urbana em Montanha;

 

II - Excesso de arrecadação da receita própria da Secretaria de Promoção Social  CR$ 4.946.307,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 02 de dezembro de 1993.

 

DERVAL BARISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.