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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de CR$ 4.946.307,00 (Quatro milhões novecentos e quarenta e seis mil trezentos e sete cruzeiros reais) a seguinte dotação orçamentária relacionada abaixo:
Secretaria de Promoção Social |
0700.4.1.1.0. 15824921.002 Cr$ 4.946.307,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos de provável excesso de arrecadação proveniente de repasse de verbas pela União:
I - Convênio a ser firmado com o Ministério do Bem Estar Social, para obras de infra-estrutura urbana em Montanha;
II - Excesso de arrecadação da receita própria da Secretaria de Promoção Social CR$ 4.946.307,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 02 de dezembro de 1993.
DERVAL BARISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.