Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 315, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993

 

 

Declara de utilidade pública entidade municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Moradores da Gameleira, "ASMOGAM".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 02 de dezembro de 1993.

 

DERVAL BARISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.