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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Declara de utilidade pública entidade municipal. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Moradores da Gameleira, "ASMOGAM".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Montanha - ES, 02 de dezembro de 1993.
DERVAL BARISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.