Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 317, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993

 

 

Dá nome a logradouro público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Mario Barbosa de Meneses, a rua localizada entre as quadras 93 e 94 das Avenidas Antonio Paulino e Dos Combonianos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 02 de dezembro de 1993.

 

DERVAL BARISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.