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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a partir desta data, criado o Cargo de Encarregado do Serviço de Carteira Profissional nesta Prefeitura.
Art. 2º O referido cargo, ficará subordinado a Secretaria e será cargo de Comissão.
Art. 3º O Funcionário encarregado para exercer a Função, receberá o vencimento de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 1971.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.