Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 03, DE 03 DE MAIO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a partir desta data, criado o Cargo de Encarregado do Serviço de Carteira Profissional nesta Prefeitura.

 

Art. 2º O referido cargo, ficará subordinado a Secretaria e será cargo de Comissão.

 

Art. 3º O Funcionário encarregado para exercer a Função, receberá o vencimento de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.