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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre a alienação de bens
móveis. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes bens:
I - Um caminhão marca Chevrolet, modelo basculante, cor azul motor 73-1124G, capacidade de carga 14.500 quilos, seis cilindros, ano de fabricação 1967, carroceria aberta, série do chassis C643YBR177220, combustível utilizado - gasolina, placa oficial nº BK0002;
II - Um automóvel, marca Chevrolet Opala, cor verde folha metálica nº do motor 5J02221N1, com 89HP, ano de fabricação 1975, quatro cilindros, série de chassis 5N87EEB120-455, capacidade para cinco passageiros, placa oficial nº BK0004, carroceria de aço fechada, combustível utilizado - gasolina, sem reserva de domínio;
III - Duas carroças para coleta de lixo, tração animal, com arreata completa;
IV - Dois burros para Carroças.
Art. 2º As alienações só poderão ser efetuadas mediante concorrência Pública, com avaliação prévia, em que seja estipulado o preço mínimo de cada bem.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de Fevereiro de 1977.
HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.