Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 320, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

 

 

Dispõe sobre a emenda à Lei nº 257/92, de 04 de dezembro de 1992.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em mais 350% (trezentos e cinqüenta por cento), o limite fixado na alínea b, do art. 4º da Lei nº 257/92 de 04 de dezembro de 1992.

 

Parágrafo Único. O percentual fixado no artigo anterior, se aplica também no Orçamento da Câmara Municipal de Montanha - ES.

 

Art. 2º Os recursos para suplementação fixado no caput do artigo anterior, serão os especificados nos incisos II e III do § 15 do art. 43 da Lei Federal Nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 23 de dezembro de 1993.

 

DERVAL BARISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.