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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre a emenda à Lei nº 257/92, de 04 de dezembro de 1992. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em mais 350% (trezentos e cinqüenta por cento), o limite fixado na alínea b, do art. 4º da Lei nº 257/92 de 04 de dezembro de 1992.
Parágrafo Único. O percentual fixado no artigo anterior, se aplica também no Orçamento da Câmara Municipal de Montanha - ES.
Art. 2º Os recursos para suplementação fixado no caput do artigo anterior, serão os especificados nos incisos II e III do § 15 do art. 43 da Lei Federal Nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Montanha - ES, 23 de dezembro de 1993.
DERVAL BARISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.