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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Autoriza
aquisição de motoniveladora, fabricação nacional e dá outras providências. |
O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir diretamente das fábricas ou de seus revendedores autorizados, para o serviço de abertura e conservação de estradas e rodagem, e pelo preço máximo de até Cr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), uma (1) motoniveladora, fabricação nacional, com motor diesel com potência entre 110 a 140 HP, sistema de partida diretamente ao motor, tração nas quatro rodas, equipada com lâmina de aproximadamente 12 pés, comandos hidráulicos, etc.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetuar o bloqueio da importância correspondente as prestações a serem pagas mensalmente, em favor da firma vendedora ou do agente financiador, da cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, junto a Agência do Banco do Estado do Espírito Santo S/A.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Montanha, aos 26 de janeiro de 1972.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.