Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 32, DE 26 DE JANEIRO DE 1972

 

 

Autoriza aquisição de motoniveladora, fabricação nacional e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir diretamente das fábricas ou de seus revendedores autorizados, para o serviço de abertura e conservação de estradas e rodagem, e pelo preço máximo de até Cr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), uma (1) motoniveladora, fabricação nacional, com motor diesel com potência entre 110 a 140 HP, sistema de partida diretamente ao motor, tração nas quatro rodas, equipada com lâmina de aproximadamente 12 pés, comandos hidráulicos, etc.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetuar o bloqueio da importância correspondente as prestações a serem pagas mensalmente, em favor da firma vendedora ou do agente financiador, da cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, junto a Agência do Banco do Estado do Espírito Santo S/A.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.

 

Prefeitura Municipal de Montanha, aos 26 de janeiro de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.