Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 325, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994

 

 

Dispõe sobre auxílio a pessoas carentes do município e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir materiais de construção e executar serviços de recuperação e reformas de residências de pessoas carentes do Município.

 

Art. 2º A aquisição de materiais e execução dos serviços estipulados no artigo anterior serão realizados nas residências de pessoas comprovadamente carentes, cadastradas pela Secretaria Municipal de Promoção Social, durante as fortes chuvas ocorridas no mês de dezembro de 1993, as quais tiveram suas residências prejudicadas e danificadas.

 

Art. 3º A despesa correrá pela Secretaria de Promoção Social e Assistência Social.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data .de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 21 de fevereiro de 1994

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.