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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre auxílio a pessoas carentes do município e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir materiais de construção e executar serviços de recuperação e reformas de residências de pessoas carentes do Município.
Art. 2º A aquisição de materiais e execução dos serviços estipulados no artigo anterior serão realizados nas residências de pessoas comprovadamente carentes, cadastradas pela Secretaria Municipal de Promoção Social, durante as fortes chuvas ocorridas no mês de dezembro de 1993, as quais tiveram suas residências prejudicadas e danificadas.
Art. 3º A despesa correrá pela Secretaria de Promoção Social e Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data .de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 21 de fevereiro de 1994
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.