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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre autorização de despesa específica e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas de transportes com estudantes deste Município para outros Municípios.
Art. 2º Os estudantes irão cursar o curso Científico do ensino médio, o qual não existe neste Município.
Art. 3º As despesas correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Ensino Médio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 21 de fevereiro de 1994
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.