Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 326, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994

 

 

Dispõe sobre autorização de despesa específica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas de transportes com estudantes deste Município para outros Municípios.

 

Art. 2º Os estudantes irão cursar o curso Científico do ensino médio, o qual não existe neste Município.

 

Art. 3º As despesas correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Ensino Médio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 21 de fevereiro de 1994

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.