Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 327, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994

 

 

Dispõe sobre ajuda financeira ao Sindicato Rural de Montanha na construção de lima pista de cooper nas dependências do mesmo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Sindicato Rural de Montanhe-ES, o valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), como ajuda financeira na construção de uma pista de Cooper nas dependências do imóvel do Sindicato.

 

Art. 2º As despesas correrão por conta da Secretaria Municipal de Edu cação e Cultura (Educação Física e Desporto).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 21 de fevereiro de 1994

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.