|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
|
Declara de utilidade pública entidade municipal. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, o Lar do Menor Carente e Abandonado, "Projeto Vida".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 18 de março de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.