Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 328, DE 18 DE MARÇO DE 1994

 

 

Declara de utilidade pública entidade municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, o Lar do Menor Carente e Abandonado, "Projeto Vida".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 18 de março de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.