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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
LEI
Nº 329, DE 18 DE MARÇO DE 1994
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Escola Municipal
de 1º e 2º Graus Domingos Martins, o curso de Técnico de Administração, de
nível médio.
Art. 2º A criação do curso citado no
artigo anterior teve início de suas atividades em 16 de fevereiro de 1987.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário.
Montanha - ES, 18 de março de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.