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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Altera dispositivos do Estatuto do Magistério Municipal e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a integrar a categoria funcional de Auxiliar do Magistério, constante do § 3º do Art. 8º da Lei Municipal nº 310/93, os cargos de:
a) Auxiliar de Secretaria; e
b) Servente Escolar.
Art. 2º Para habilitação ao cargo de auxiliar de Secretaria exigir-se-á o 2º grau completo e para o cargo de Servente Escolar exigir-se-á que seja alfabetizada ou tenha o 1º Grau incompleto ou ainda, que tenha experiência comprovada.
Art. 3º A tabela constante do anexo IV, a que se refere o Art. 41 da Lei nº 310/93, será alterada em conformidade com o anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 1994, tendo por base os vencimentos percebidos em dezembro de 1993.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 18 de março de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.