Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 33, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972

 

 

Autoriza assinar convênio com o Estado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, para reforma e conservação de todos os próprios do Estado, instalados neste Município.

 

Art. 2º Fica também autorizado a abrir créditos especiais para atender às despesas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de fevereiro de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.