Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 335, DE 12 DE MAIO DE 1994

 

 

Altera a quantidade de vagas constantes do Estatuto do Magistério e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada o número de vagas do cargo de professor MA.-P4, constante do anexo I, da Lei 310/93, de 06 (seis) para 09 (nove) vagas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 12 de maio de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.