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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre doação de bem imóvel e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação do imóvel, correspondente a uma área de terras, situada às margens da Rodovia ES 209 Montanha a Vinhático, perímetro urbano de Vinhático deste Município e Comarca de Montanha, medindo 27.577,62 m² (vinte e sete mil quinhentos e setenta e sete metros e sessenta e dois centímetros quadrados), limitando-se ao norte, com Romildo Carletto, ao sul com o perímetro urbano de Vinhático; a leste, com a Rodovia ES 209 Montanha a Vinhático e a oeste, com Florindo Ferraz da Silva, não contém benfeitorias.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior será doada aos Senhores Mário Sérgio de Araújo, brasileiro, casado, bancário, residente em Montanha - ES, Sr. Rosalvo Pereira dos Santos, brasileiro, casado, trabalhador rural e o Sr. Oscenir Antunes da Luz, brasileiro, casado, trabalhador rural.
Parágrafo Único. A área descrita no artigo será subdividida da seguinte forma:
Sr. MÁRIO SÉRGIO DE ARAÚJO, (13.925 m²)
Sr. ROSALVO PEREIRA DOS SANTOS (1.803 m²)
Sr. OSCENIR ANTUNES DA LUZ (11.840 m²)
Art. 3º Todas as despesas referentes a doação do imóvel, será por conta do beneficiário.
Art. 4º O beneficiário do imóvel ora doado, não poderá aliená-lo pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da efetiva doação.
Art. 5º Caso venha a alienar o imóvel, após o prazo estipulado no artigo anterior, os beneficiários denominados no Art. 2º, desta Lei, deverão exigir do alienatário que obedeça todas as exigências que dispõem o código Tributário Municipal, sob pena de tal doação ser anulada e revertida ao Município e/ou conforme o Art. 683 do Código Civil,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 12 de maio de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.