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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre emenda à Lei nº 322, de 23 de dezembro de 1993. |
O PREFEITO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em mais 05% (cinco por cento), o limite fixado na letra b, do art. 4º da Lei nº 322 de 23 de dezembro de 1993.
§ 1º O percentual fixado no artigo anterior se aplica também no orçamento da Câmara Municipal de Montanha.
Art. 2º Os recursos para suplementação fixados no caput do artigo serão os especificados nos incisos II e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 19 de maio de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.