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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Declara de utilidade pública entidade municipal. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, as Obras Sociais Comunidade de Vinhático - (OSCV).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 19 de maio de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.