Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 338, DE 19 DE MAIO DE 1994

 

 

Declara de utilidade pública entidade municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, as Obras Sociais Comunidade de Vinhático - (OSCV).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 19 de maio de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.