Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 339, DE 19 DE MAIO DE 1994

 

 

Dá nome a logradouro público.

 

Faço a saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Onofra Rodrigues da Silva, a Rua localizada entre as Av. Antônio Paulino e a Av. dos Combonianos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 19 de maio de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.