Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 340, DE 01 DE JUNHO DE 1994

 

 

Dispõe sobre prorrogação de contratos por prazo determinado e dá outras providências.

  

O PREFEITO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço a saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a prorrogar os contratos existentes neste Município, por prazo determinado, vencidos e vincendos no período compreendido entre abril e junho de 1994.

 

Parágrafo Único. Os contratos ficarão prorrogados pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias e/ou até a homologação pelo Prefeito dos aprovados no Concurso Público Municipal, através do Decreto nº 974/94, de 22 de março de 1994.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 01 de junho de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.