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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre prorrogação de contratos por prazo determinado e dá outras providências. |
O PREFEITO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço a saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a prorrogar os contratos existentes neste Município, por prazo determinado, vencidos e vincendos no período compreendido entre abril e junho de 1994.
Parágrafo Único. Os contratos ficarão prorrogados pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias e/ou até a homologação pelo Prefeito dos aprovados no Concurso Público Municipal, através do Decreto nº 974/94, de 22 de março de 1994.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 01 de junho de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.