Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 341, DE 01 DE JUNHO DE 1994

 

 

Declara de utilidade pública entidade esportiva.

  

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Karatê de Montanha - (ASKAM).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 01 de junho de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.