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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Autoriza
abertura de crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 6.850,00 (seis mil e oitocentos e cinqüenta cruzeiros), para atender as seguintes despesas:
1 - Compra de terreno para a construção do Grupo Escolar no Bairro São Sebastião |
Cr$ 1.600,00 |
2 - Compra de terreno, situado no Córrego Montanha |
Cr$ 3.000,00 |
3 - Ajuda para extensão da rede de elétrica até a torre de televisão |
Cr$ 2.250,00 |
Total |
Cr$ 6.850,00 |
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do referido crédito, serão da anulação da seguinte verba: 3.1.2.0-42-03.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 29 de fevereiro de 1972.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.