Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 34, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972

 

 

Autoriza abertura de crédito especial.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 6.850,00 (seis mil e oitocentos e cinqüenta cruzeiros), para atender as seguintes despesas:

 

1 - Compra de terreno para a construção do Grupo Escolar no Bairro São Sebastião

Cr$ 1.600,00

2 - Compra de terreno, situado no Córrego Montanha

Cr$ 3.000,00

3 - Ajuda para extensão da rede de elétrica até a torre de televisão

Cr$ 2.250,00

Total

Cr$ 6.850,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do referido crédito, serão da anulação da seguinte verba: 3.1.2.0-42-03.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de fevereiro de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.