Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 343, DE 04 DE JULHO DE 1994

 

 

Dispõe sobre retificação de artigo de lei específica e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 13 da Lei nº 213/90, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 13 A Prefeitura e a Câmara Municipal de Montanha/ES, adotará para todos os seus servidores, obedecendo o Art. 39 da Constituição Federal, o regime Estatutário."

 

Art. 2º A redação retificada do Art. 13 da Lei nº 213/90, especificada no artigo anterior, retroagirá a 20 de fevereiro de 1990.

 

Art. 3º Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 04 de julho de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.