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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre retificação de artigo de lei específica e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 13 da Lei nº 213/90, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 A Prefeitura e a Câmara Municipal de Montanha/ES, adotará para todos os seus servidores, obedecendo o Art. 39 da Constituição Federal, o regime Estatutário."
Art. 2º A redação retificada do Art. 13 da Lei nº 213/90, especificada no artigo anterior, retroagirá a 20 de fevereiro de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 04 de julho de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.