Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 346, DE 01 DE SETEMBRO DE 1994

 

 

Dispõe sobre doação de lotes urbanos e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar lotes urbanos situados no local denominado Bairro "São Sebastiao", na sede do Município.

 

Art. 2º As doações serão concedidas a pessoas comprovadamente carentes e que já tem posse dos imóveis.

 

Art. 3º Será feita a doação de um lote por cada família, com área total de até 150 (cento e cinquenta) metros quadrados.

 

Art. 4º Cada beneficiário não poderá locar, sublocar, vender, transferir o citado imóvel pelo prazo de cinco anos, a partir do recebimento do título.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 1º de setembro de 1994

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.