|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre doação de lotes
urbanos e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar lotes urbanos situados no local denominado Bairro "São Sebastiao", na sede do Município.
Art. 2º As doações serão concedidas a pessoas comprovadamente carentes e que já tem posse dos imóveis.
Art. 3º Será feita a doação de um lote por cada família, com área total de até 150 (cento e cinquenta) metros quadrados.
Art. 4º Cada beneficiário não poderá locar, sublocar, vender, transferir o citado imóvel pelo prazo de cinco anos, a partir do recebimento do título.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 1º de setembro de 1994
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.