|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre financiamento de veículos automotores e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a financiar o pagamento de aquisição de veículos através de licitação.
§ 1º O valor do financiamento será o menor preço oferecido através de licitações realizada por esta Municipalidade.
§ 2º O financiamento será realizado em uma instituição bancária e/ou através das agências concessionarias dos veículos que apresentarem menor taxa de correção e juros e melhor condições de pagamento.
Art. 2º Os financiamentos a serem realizados, serão parcelados apenas no período da atual administração.
Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 1º de setembro de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.