Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 350, DE 01 DE SETEMBRO DE 1994

 

 

Dispõe sobre financiamento de veículos automotores e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a financiar o pagamento de aquisição de veículos através de licitação.

 

§ 1º O valor do financiamento será o menor preço oferecido através de licitações realizada por esta Municipalidade.

 

§ 2º O financiamento será realizado em uma instituição bancária e/ou através das agências concessionarias dos veículos que apresentarem menor taxa de correção e juros e melhor condições de pagamento.

 

Art. 2º Os financiamentos a serem realizados, serão parcelados apenas no período da atual administração.

 

Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 1º de setembro de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.