Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 351, DE 01 DE SETEMBRO DE 1994

 

 

Dispõe sobre concessão de uso de bem público e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a administração do Parque Municipal "Antonio Francisco de Oliveira" aos dirigentes do Projeto Vida, conforma dispõe o Art. 119 § 2º da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º A concessão será pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a partir da sanção e publicação desta Lei; podendo ser renovado por igual período, caso haja interesse das partes.

 

Parágrafo Único. Caso haja, no período estipulado neste artigo, extinção do Projeto Vida, o parque retoma imediatamente a sua administração para o Executivo Municipal.

 

Art. 3º As normas da administração serão fixadas pelos dirigentes do Projeto Vida.

 

Art. 4º Poderá o Executivo Municipal proceder o custeio de reformas e construções na área do parque, que se fizerem necessárias, havendo disponibilidades financeiras.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 1º de setembro de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.