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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Autoriza
doação de terreno ao Estado. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma área de terra, medindo 200 metros quadrados, situada a Av. Setembrino Pelissari, s/nº, no bairro São Sebastião, nesta cidade, confrontando-se pelos seus diversos lados com Av. Setembrino Pelissari, Joaquim Martins de Oliveira e quem mais de direito.
Art. 2º O referido terreno destinará à construção de um grupo escolar.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 29 de fevereiro de 1972.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.