Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 35, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972

 

 

Autoriza doação de terreno ao Estado.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma área de terra, medindo 200 metros quadrados, situada a Av. Setembrino Pelissari, s/nº, no bairro São Sebastião, nesta cidade, confrontando-se pelos seus diversos lados com Av. Setembrino Pelissari, Joaquim Martins de Oliveira e quem mais de direito.

 

Art. 2º O referido terreno destinará à construção de um grupo escolar.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de fevereiro de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.