Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 352, DE 01 DE SETEMBRO DE 1994

 

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Comunidade Evangélica de Montanha "Louvor e Adoração".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 1º de setembro de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.